Entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e como ela pode influenciar na captação de leads qualificados

LGPD na captação de leads qualificados

Em vigor desde 2020, a LGPD transformou a dinâmica da captação de leads qualificados. Muitas empresas já se adaptaram à legislação e continuam conquistando cada vez mais clientes.

O fato é que, no mundo atual, as informações fornecidas pelo consumidor valem muito. Com elas, muitas empresas passam a oferecer um conteúdo mais relevante, segmentando seu público e impulsionando suas vendas.

Por outro lado, surgiu uma necessidade de proteger as informações do consumidor, evitando que ele seja prejudicado — e é nesse sentido que surge a LGPD.

LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados, que está em vigor desde 2020 e visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade dos brasileiros. Deste modo, ela estabelece algumas regras para empresas e organizações sobre o uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

Assim, sua principal função é conceder o direito às pessoas de maior controle sobre suas próprias informações. Inclusive, ela possui aplicação extraterritorial: se a sede da empresa não fica no Brasil, mas ela processa dados de pessoas brasileiras, também deve obedecer à lei.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados tenha entrado em vigor em 2020 em nosso país, as multas só passaram a ser aplicadas a partir de 2021. Além disso, em 2022, ela sofreu certas mudanças por conta de novas regras específicas para pequenas empresas.

Na prática, as organizações estão se adaptando e muitos avanços ocorreram. Entretanto, poucas são as empresas preparadas para adotar todas as medidas presentes na LGPD. Ainda assim, saiba que com o conhecimento necessário é possível captar leads e cumprir com a legislação.

Para saber mais sobre essa lei e como ela influencia na estratégia de marketing e vendas, continue a leitura.

 

Como fica a geração de leads pós LGPD? 

Com a criação da LGPD, muitas empresas se questionam como gerar leads sem deixar de seguir a regulamentação. Isso porque, apesar das mudanças, as empresas podem continuar captando leads, desde que o façam dentro da lei. 

Veja o que muda nessa questão:

Transparência no acesso: usuários em bases de dados podem solicitar acesso e modificar ou excluir suas informações, caso desejarem.

Coleta de dados:

  1. As empresas precisam deixar claro ao público o motivo de utilizar seus dados, assim como pedir autorização, oferecendo a opção de aceitar ou não a coleta de informações;
  2. Durante o acesso, o site deve emitir um aviso e pedir permissão para registrar a navegação do usuário e coletar suas informações;
  3. Os formulários precisam deixar claro como os dados serão utilizados.

Justificativa da utilização dos dados: todas as empresas precisam esclarecer o que farão com as informações coletadas. Por exemplo, envio de newsletter, contato comercial, entre outros.

Responsabilidade pelos dados: toda empresa precisa nomear profissionais para realizar a coleta e manutenção dos dados. Tais profissionais serão responsabilizados por qualquer irregularidade na forma dos Agentes de Tratamento de Dados. 

Dito isso, são três os responsáveis pelo tratamento de dados:

  1. Controlador: quem se responsabiliza pela decisão no tratamento dos dados;
  2. Operador: quem realiza o tratamento dos dados conforme a decisão do controlador;
  3. Encarregado: quem atua como ponte de comunicação entre o controlador, os usuários e titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

5 passos para a sua empresa ficar em conformidade com a LGPD 

De fato, a LGPD exige algumas mudanças. Com ela, as empresas precisam buscar métodos mais limpos e naturais para alcançar as pessoas. Assim, a geração de leads poderá continuar sem problemas, desde que seja conforme as normas estabelecidas. 

Para evitar conflitos com os consumidores e com órgãos reguladores, confira a seguir 5 passos que vão ajudar você com isso.

 

1. Elabore um plano de ação

Primeiramente, a empresa deve estruturar um plano de ação para regularizar sua situação em relação à LGPD. Este plano deve conter as medidas e procedimentos que serão incorporados à rotina.

Assim, a organização demonstra ter um processo de adequação à lei e informa o prazo para a implementação. Ao fazer isso, além de manter a organização interna, ela se posiciona em relação aos dados e responde aos órgãos competentes. 

 

2. Identifique os dados e defina uma equipe

Como a LGPD permite que qualquer pessoa questione sobre o tratamento dos dados pessoais coletados, é fundamental identificar as informações dos usuários, assim como definir uma equipe encarregada para isso.

Deste modo, a equipe deverá responder algumas questões referentes à privacidade e tratamentos dos dados no local, como:

  • Quais informações os clientes e funcionários fornecem?
  • De que maneira isso ocorre: físico ou digital?
  • Quem são os operadores internos e externos na mensuração de exposição da empresa à LGPD?

 

3. Revise suas condições de fornecimento de dados

As empresas precisam verificar as condições impostas no momento da obtenção de informações pessoais. Para evitar complicações, o usuário precisa ter liberdade para aceitar ou não os termos de uso de maneira consciente e clara.

Portanto, crie protocolos de consentimento que exerçam a permissão e anonimidade dos dados para atender a solicitação do usuário. Comece realizando uma revisão em todos os documentos de uso interno e externo. 

Vale considerar que a LGPD é ampla e não visa funcionar como uma barreira no processo comercial da empresa, nem piorar os resultados. Na prática, existem muitas maneiras permitidas para atrair a atenção do consumidor e captar leads.

No entanto, é bom ter cuidado com algumas práticas invasivas ou discriminatórias. Por exemplo, a compra de lista de contatos é um modelo que tende a apresentar incompatibilidades com a LGPD, a menos que possua bases legais e adequadas para isso.

 

4. Confira a política de privacidade da empresa

O objetivo da LGPD é proteger os usuários de acessos não autorizados sobre seus dados pessoais. Para isso, é importante revisar os termos de uso e política de privacidade de seus canais.

Desta forma, a empresa indica o encarregado pela segurança dos dados e o contato do setor ou do colaborador responsável pela tarefa. Assim, o titular das informações sabe como obter as respostas que deseja.

 

5. Prepare seu público interno

Em geral, a LGPD é novidade para todos. Portanto, a empresa precisa preparar e conscientizar seus colaboradores da importância da legislação. Dessa forma, eles compreendem a responsabilidade ao trabalhar com os dados pessoais dos usuários.

Conforme a lei, o ideal é coletar e utilizar apenas as informações estritamente necessárias. Portanto, busque uma minimização no uso de dados. Como cada empresa possui sua própria realidade, buscar profissionais qualificados facilita esse processo de adequação.

 

Capte leads qualificados sem deixar de obedecer à lei LGPD

Embora a Lei de Proteção de Dados seja um tema extenso e cheio de detalhes, o caminho é mais simples do que parece. E, como mencionamos, é possível continuar captando leads qualificados sem infringir regras. Em geral, a tendência é que as empresas façam isso usando métodos mais honestos e naturais.

Apesar de a LGPD ter transformado a dinâmica na captação de dados, também apresenta uma oportunidade única e positiva para quem deseja se adaptar. Deste modo, as primeiras empresas que se ajustarem a este novo modelo irão atrair mais o consumidor de maneira espontânea, aumentando o engajamento e a confiança da marca.

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